01-03-2010
Escolha / vocação pelo Curso do Direito
Na transição para o século XXI, a humanidade experimenta consideráveis mudanças em diversas áreas, principalmente no setor das ciências, mercadológicas, da saúde e da educação. Tais transformações, são marcadas pelo inter-relacionamento dos países, cada vez mais intensificado com o advento da globalização, impossibilitando, assim, o isolamento de uma "comunidade". Com isso, o mercado de trabalho transcende fronteira, à mesma proporção que aumenta a demanda por novos empregos, acirrando, ainda mais, a disputa entre oferta e procura. A qualificação do profissional, torna-se parâmetro de avaliação e, conseqüentemente, de seleção do pretenso candidato. É quando a escola de ensino superior passa a ser valorizada pelo papel desempenhado por ela como "gestora" de conhecimento do profissional deste novo milênio. Em Conferência Mundial sobre a Educação Superior promovida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco), em Paris, segundo o alemão Teichler (1999), do Centro para a Pesquisa sobre Ensino Superior e Trabalho da Universidade de Kassel: ... Há necessidade de trabalhadores com alto nível de conhecimentos em várias áreas e surgem exigências de novas habilidades para trabalhar em grupo e lidar com novas tecnologias. Isso coloca uma série de novos desafios para o ensino superior. As pessoas precisam ser cada vez mais empreendedoras (Teichler, 1999). Percebe-se, por esta citação, que o autor germânico aí estabelece uma relação entre: qualificação do trabalhador e ensino superior. Neste diapasão, a conseqüência é o aumento pela procura dos cursos superiores por aquele cidadão que vislumbra melhor qualificação. Não se pretende, neste breve intróito, aprofundar e, muito menos, delimitar os possíveis fatores sociais responsáveis por tal mudança de comportamento, mas é inegável a existência dicotômica entre mercado globalizado e ensino superior. Aliado a isso, o mesmo artigo retro-citado, reforça o raciocínio que ora se segue: A flexibilização do sistema de ensino universitário, além de condição indispensável para que mais gente chegue aos cursos superiores, é fundamental para a formação de profissionais do terceiro milênio: os cidadãos em permanente aprendizado (Teichler, 1999). Na Revista do Provão (1999) é apontada uma pesquisa realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), apresentado-se um dado estatístico relativo às matrículas no ensino universitário, que passaram de 100 mil em 1960, para 1 milhão e 945 mil, em 1997 e 2 milhões e 125 mil, em 1998. Constata-se, assim, que a matrícula nas instituições de ensino superior vem apresentando um rápido crescimento nos últimos anos, sendo que só no ano de 1998, o aumento chegou a 9% - incluindo todas as redes, o que dá uma taxa de expansão anual de 7%, em média. O percentual de 9% foi praticamente igual ao atingido pelo sistema em toda a década de 80. Nos últimos quatro anos, o número de alunos matriculados aumentou 28%, muito acima do alcançado em 14 anos, no período de 1980 a 1994, que foi de 20,6% (Revista do Provão, 1999). Com base nesse dado estatístico, constata-se que a procura por novos curso e o aumento de novas instituições de ensino se equivalem. De 1996 a 1998 o Ministério da Educação autorizou a abertura de 647 novos cursos e em 1999 foram autorizados a funcionar mais 334 novos cursos (Revista do Provão, 1999). Caso se mantenha a taxa média de crescimento de 7% ao ano, verificada no período de 1994 a 1998, o ensino superior brasileiro terá aproximadamente 3 milhões de alunos matriculados em cursos de graduação daqui a quatro anos -ou seja, em 2004 (MEC, 2000). Ademais, salienta-se que o Brasil criou leis que dão uma liberdade sem precedentes para a criação de novos cursos. A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) flexibilizou a legislação que engessava o ensino universitário. A intenção, com isso, é a de facilitar acesso maior à educação, e a conseqüência esperada é que mais gente consiga chegar lá. Infere-se ainda, que tanto no contexto atual, quanto pela observância a dados de evoluções estatísticas, o curso de Direito merece relevante destaque, em função de sua grande demanda. Especificamente na cidade de Uberlândia, percebe-se que tanto o curso do Direito da UNIT quanto o da UFU são muito procurados, abrindo-se, pois, uma considerável concorrência pelas vagas ofertadas. Por isso, existe um interesse em se saber quem são os "clientes" que ocasionam a referida demanda no curso do Direito; conhecer os fatores que o induziram a escolher o curso, ou seja, detectar as principais razões da procura por esse curso; bem como se os fatores indicados pelos sujeitos têm reflexo sobre seu rendimento escolar. Por fim, se pretende saber até que ponto mencionada demanda repercute sobre o aproveitamento escolar. Tomando por base o Direito, curso alvo desse trabalho, constatou-se que o número de candidatos/vagas oferecidas nas duas Instituições de Uberlândia - UNIT e UFU - aumentou consideravelmente nos últimos anos. Como fundamentação da pesquisa, foram tratados no Capítulo 2, o mercado de trabalho para o profissional do Direito e os fatores condicionantes da escolha da profissão, em especial, do curso de Direito, onde se pode constatar que os sujeitos fazem suas escolhas profissionais sob influências de meios internos e externos, aliados a vários fatores, tais como: influência da família e fatores sócio-psicológicos; verificando-se, contudo, que a aptidão/vocação de um sujeito não constitui critério suficiente a ser considerado na hora de se definir o curso. Assim, objetivando descobrir os principais fatores que influenciaram os alunos ingressantes dessas duas Instituições a prestar vestibular para o curso de Direito, foi realizada uma pesquisa de campo, cujo instrumento utilizada foi o Inventário MODI (motivação para o Direito), aplicado para 457 sujeitos, do curso de Direito das Instituições mencionadas, ingressantes no primeiro semestre do ano de 2000. Os dados, por sua vez, foram submetidos a um programa específico de análises estatísticas. A partir dos dados extraídos do Inventário MODI, foi, primeiramente, traçado o perfil dos alunos da UNIT e da UFU, estabelecendo, entre eles, um paralelo, e posteriormente, relacionou-se rendimento acadêmico versus perfil dos alunos da UNIT. Através dessa análise tentou-se saber, não só quais os fatores que mais influenciaram os sujeitos na escolha do curso de Direito, como, também, o perfil do aluno no que tange a sua aprovação, ou não, no referido curso. Enfatiza-se, entretanto, que este estudo não teve a pretensão de questionar ou mesmo, de justificar a excessiva demanda do curso de ciências jurídicas. Observa-se que uma significante parcela de estudantes desse curso são reprovados, seja por nota, por freqüência, ou ambos. Assim, a preocupação não é somente a de se conhecer os diversos fatores pelos quais um determinado aluno está fazendo Direito, mas também, a relação existente entre aqueles com os resultados de aproveitamento e freqüência. Quando se fala em fatores para escolha do curso, se pretende com isso, caracterizar, elucidar e identificar a origem e/ou justificativa da opção que se fez pelo curso de Direito. Alguns desses fatores poderão ser, por exemplo: 1. influência da família; 2. influência do meio social; 3. mercado favorável ou abrangente; 4. o fato de já se trabalhar com profissionais dessa área; 5. reconhecida afinidade/vocação; 6. maior número de vagas oferecidas; 7. preço da mensalidade (no caso da instituição privada), dentre outros que serão detectados no transcurso deste trabalho. Diversos fatores podem afetar o aproveitamento do discente. Se o mesmo sofrer uma reprovação, talvez possam coexistir fatores sociais e/ou psicológicos que de qualquer forma interfiram direta ou indiretamente no resultado acadêmico. Dessa forma, buscou-se na presente pesquisa apontar variados pontos socioculturais, para então, se verificar a possibilidade de alguns destes apresentarem significativa influência sobre o aludido aproveitamento, ou mesmo quais deles não teriam qualquer correlação. Em determinado momento da pesquisa, utilizou-se esses mesmos fatores socioculturais, estabelecendo-se um paralelo entre UNIT e UFU, ou seja, uma comparação do perfil do alunado da Instituição Privada com o da Pública. Por isso, consideram-se por hipóteses que: um dos critérios que influenciam o sujeito a fazer Direito é o fato do mercado de trabalho ser considerado favorável; que as pessoas não escolhem sua profissão, tomando-se por base, somente a aptidão/vocação; que existem vários fatores, sociais e psicológicos, que influenciam a pessoa a escolher seu curso superior; e por fim, que o sujeito que sofreu influência da família na escolha do curso, teria um rendimento escolar pior. Diante disso, esse trabalho teve como principais objetivos: identificar os fatores de influência na escolha do curso de Direito; traçar o perfil dos alunos da UNIT e da UFU (dados pessoais, gerais, motivo de escolha, expectativa profissional, razões para possível abandono do curso); relação desse perfil (baseado nos dados do Inventário MODI) com o rendimento acadêmico; estabelecer um paralelo entre o perfil sociocultural dos alunos ingressantes na UNIT e UFU. Se por um lado tal interesse é inerente às instituições de ensino superior, por outro, também o é por imposição legal, eis que contidas na Lei de Diretrizes e Bases - Lei nº9.394/96, que assim dispõe, dentre outras: "Art. 43 - A educação superior tem por finalidade: I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimento que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; Assim, percebe-se que a instituição de ensino superior tem, por lei, dentre outros compromissos, o de estimular, incentivar e suscitar o desejo de aprendizagem no aluno, o que faz através de suas técnicas pedagógicas. Ademais, ao final do trabalho porder-se-á observar ainda, a prevalência de determinados critérios na escolha do curso, e sua associação com o rendimento escolar, tirando-se daí, algumas conclusões. Como fundamentação da pesquisa, foram tratados aspectos do mercado de trabalho para o profissional do Direito e dos fatores condicionantes da escolha da profissão, em especial, do curso de Direito; na oportunidade, verificou-se que os sujeitos fazem suas escolhas profissionais sob influências de meios ditos internos e externos, aliados a vários fatores, tais como: influência da família, psicológico e social; observou-se, com isso, que a aptidão ou vocação de um sujeito não é o único critério considerado na hora de se definir o curso. A fundamentação teórica deste capítulo, teve como alicerce, importantes autores, sobretudo da área da psicologia, como: Donald E. Super, Leonilda d'Anniballe Braga e R. Bohoslavsky. Finalmente, foram analisados os dados extraídos do Inventário MODI, respondidos pelos sujeitos ingressantes das duas Instituições de ensino superior, objeto da pesquisa. Assim, considerou-se como espinha dorsal do presente capítulo, os motivos que influenciaram os sujeitos a escolher o curso de Direito, analisando os resultados que apresentam diferenças estatisticamente significativas, extraídos do paralelo realizado entre a UFU e a UNIT e dos alunos que receberam aprovações ou reprovações. Ao se analisar alguns dos motivos que levaram os sujeitos a fazer o curso de Direito na UNIT, pôde-se constatar a prevalência dos seguintes fatores: 1º - o reconhecimento de que sempre teve afinidade/vocação pelo Direito; 2º - ter se informado a respeito do curso e da profissão (estudo da profissão); 3º - o fato do mercado estar favorável e; 4º - influência da família. Já para os sujeitos alunos da UFU, os quatro principais motivos foram: 1º - ter se informado a respeito do curso e da profissão (estudo da profissão); 2º- o fato do mercado estar favorável e; 3º - o reconhecimento de que sempre teve afinidade/vocação pelo Direito e; 4º - influência da família. Daí, constata-se a diversidade de motivos que levam o aluno a escolher o Direito, dentre eles, a influência da família, do meio social, do mercado de trabalho, do número de vagas existentes, e ainda, do reconhecimento da própria aptidão/vocação. Outro ponto desta pesquisa que também se pretendeu identificar, foi a relação existente entre o perfil dos sujeitos ingressantes e o seu aproveitamento escolar. Isto foi possível, comparando-se aprovação/reprovação do aluno com as respostas dadas ao Inventário MODI. Com isso, pretendeu-se, ao final, traçar as características do sujeito que foi aprovado e do que foi reprovado, dentre as variáveis utilizadas naquele inventário. A partir daqui, buscar-se-á, sempre, estabelecer as associações existentes entre os que foram aprovados e os que foram reprovados na UNIT, e os respectivos questionamentos do Inventário MODI. Dentre aos motivos que levaram os sujeitos que foram aprovados a fazer Direito, aparecem, em ordem de preferência e em conformidade com os escores obtidos, os seguintes: 1º - reconhece que sempre teve afinidade/vocação pelo Direito; 2º - fez estudo da profissão; 3º - o mercado está favorável e; 4º - influência do meio (amigos, conhecidos, personalidades públicas, ídolos, etc.) E para os alunos que foram reprovados, os principais motivos são, na ordem: 1º - reconhece que sempre teve afinidade/vocação pelo Direito; 2º - fez estudo da profissão; 3º - o mercado está favorável e; 4º - influência da família. Percebe-se que em ambos os grupos de sujeitos, as preferências são comuns até a terceira ordem. Ou seja, tanto os que foram aprovados, quanto os que foram reprovados alegam que têm vocação para o Direito; que se informaram a respeito do curso e que estão otimistas quanto ao mercado de trabalho. Contudo, o quarto item é diferente para um e outro. Enquanto os que foram aprovados se dizem influenciados pelo meio social, os que foram reprovados, dizem ter sofrido influências de suas famílias. Dessa forma, neste momento, se faz salutar, discutir sobre a influência da família, mesmo porque a pesquisa mostrou existirem diferenças significativas quanto a este motivo, uma vez que ele prevaleceu mais para os que foram reprovados do que para os que foram aprovados. Ou seja, aqueles sofreram mais a influência da família do que estes. Cabe aqui relembrar o que foi explanado no Capítulo 2, a respeito de tais influências. Ali se disse que a análise do contexto sócio-familiar torna-se imprescindível para se compreender a situação de quem escolhe, pois o grupo familiar constitui o grupo de participação e de referência fundamental, quer opere como grupo positivo de referência, quer opere como grupo negativo de referência (Bohoslavsky, 1977). No mesmo capítulo, mencionou-se, ainda, os efeitos adversos da influência familiar, notadamente quanto à identidade negativa, citada por Bohoslavsky (1977), a qual surge da identificação com os valores recusados pelo grupo familiar, quando o adolescente é induzido a seguir a tradição da família, estudando uma carreira pela qual não sinta vocação, valendo-se, nesta hora, dos motivos da evitação, recusando-se a estudar e mantendo oposição ao grupo familiar, ocasionando o seu fracasso acadêmico, para demonstrar que é o oposto do que os pais querem que ele seja. Isto justifica um outro dado fornecido pela pesquisa, cuja diferença foi considerada significativa, consubstanciada no fato do pai ser advogado, alternativa esta, que predominou para os sujeitos que foram reprovados. Isto é, os sujeitos que escolheram fazer o Direito, seguindo o curso superior do pai, proporcionalmente, não tiveram o mesmo aproveitamento daqueles que optaram em não seguir o curso do pai. Sendo assim, acredita-se que os pais (pai e mãe) que trabalham no ramo do Direito, ou somente o cursaram, podem estar exercendo influência negativa sobre seus filhos, no momento em que estes escolhem a mesma área de formação dos pais. Quiçá estes sujeitos, que foram influenciados pela família, estejam cursando o Direito, sem ao menos, possuírem declarada aptidão/vocação para o mesmo. Dessa forma, o resultado da pesquisa está em sintonia com a doutrina citada, justificando-se, por isso, como a reprovação associa-se com a influência familiar. Salienta-se que o mesmo resultado aparece também quando se analisa o curso superior da mãe, tendo em vista que a área de formação desta, que apresentou maior índice de reprovação dos filhos, foi a do Direito. Se por um lado, até aqui, foi mostrado que a influência da família está entre os principais fatores elencados pelos reprovados, por outro, para os aprovados, o quarto motivo apontado como escolha do curso, foi a influência do meio. Neste caso, poder-se-ia supor que referida influência é mais benéfica e salutar do que a influência da família, pois atua indiretamente, deixando prevalecer o livre arbítrio do sujeito, o que, provavelmente, não deve existir com a mesma intensidade para aquele que sofreu influência familiar. A pesquisa foi capaz de demonstrar a coexistência de diversos fatores, denominados por Bohoslavsky (1977) como: internos e externos; fatores esses, segundo ele, passíveis de influenciarem na escolha do curso, e particularmente falando, do curso do Direito. Verificou-se, contudo que a demanda é composta de um universo de sujeitos com perfis variados, e que é sobre aqueles fatores que eles (os sujeitos) se pautarão no momento de definir suas escolhas; escolhas essas, que, do mesmo modo, estarão interferindo, indiretamente, no rendimento escolar, que pode ser tanto positivo quanto negativo.
Antônio Chaves Neto. Dissertação de Mestrado. 2003. UNITRI - MG antonio@chavesneto.com.br |