Voltar para página principal     Artigos   Sites úteis   Fale conosco
 
 
08-11-2009
PIS pago sob alíquota maior deve ser ressarcido

Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, abriu um importante precedente para as empresas que arcaram com o aumento da alíquota do PIS ocorrido em 2002. De forma unânime, a corte reconheceu a ilegalidade da cobrança majorada da contribuição pelo fisco federal entre os meses de dezembro de 2002 e janeiro de 2003. Na prática, o precedente do TRF-4 abre caminho para que as empresas optantes pelo regime do Lucro Real, em especial as prestadoras de serviço, busquem na Justiça o ressarcimento pela diferença de 1% paga em relação ao faturamento dos dois meses.

O entendimento é da Corte Especial do TRF, que julgou o caso no dia 22 de outubro. O acórdão foi publicado no dia 30. Os desembargadores consideraram o princípio da anterioridade nonagesimal para declarar que a norma entrou em vigor antes do que deveria. Pelo princípio, qualquer aumento de alíquota ou criação de tributo só pode começar a valer depois de 90 dias da publicação da lei.

Essa quarentena está prevista no artigo 195, parágrafo 6º, da Constituição Federal. "As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado", diz o texto.

Por isso, a indústria catarinense Schneider S/A, ao contestar em Mandado de Segurança cobranças do fisco federal, alegou incidente de inconstitucionalidade à 2ª Turma do TRF-4. A Arguição de Inconstitucionalidade, ajuizada em 2004, foi encaminhada pela turma à Corte Especial, que só julgou o caso no mês passado, depois que o caso mudou cinco vezes de relator.

O dispositivo considerado inconstitucional foi o inciso II do artigo 68 da Lei 10.637/02, publicada em 31 de dezembro de 2002, e que instituiu a não-cumulatividade do PIS, contribuição social calculada sobre o faturamento. O inciso estipulou que a elevação da alíquota de 0,65% para 1,65% passaria a valer a partir de 1º de dezembro de 2002, ou seja, em data anterior à da publicação da lei. A norma se aplica às optantes pelo regime do Lucro Real de tributação.

O aumento foi feito como uma espécie de compensação pela perda de arrecadação. Como o tributo passava a ser não-cumulativo, ao ser apurado com base no faturamento bruto, despesas com insumos poderiam ser abatidas do valor a ser pago. O prejuízo caiu no colo das prestadoras de serviço, que não fabricam e, portanto, não podem usar gastos com insumos para abater o PIS. Mesmo assim, arcaram com a alíquota maior.

A Medida Provisória que deu origem à lei, a MP 66/02, já estipulava a vigência da nova regra apenas para 1º de fevereiro de 2003. Foi na conversão da norma para a forma de lei que o prazo foi adiantado - ou enviado de volta ao passado. A Lei 10.684, publicada no ano seguinte, corrigiu a situação, colocando o início da vigência definitivamente para 2003 - depois que os contribuintes já haviam pago duas competências sob o novo regime.

A defesa da Fazenda Nacional fundamentou sua tese alegando que a anterioridade foi cumprida em relação à publicação da Medida Provisória 66, que deu origem à lei, em 30 de agosto de 2002. No entanto, a Justiça entedeu que a mudança feita pela Lei 10.637 incluiu tributação "mais gravosa" ao contribuinte, e por isso, o prazo deveria ser contado a partir da publicação da lei.

"São indevidos os recolhimentos de contribuição ao PIS com base no art. 3º da Lei n.º 10.637/02, no período anterior ao advento da Lei 10.684/03 (com efeitos a partir de 01.02.2003)", concluiu o desembargador federal Dirceu de Almeida Soares, relator do caso na 2ª Turma do TRF-4, e que foi seguido integralmente pela Corte Especial. O relator no colegiado máximo do TRF foi o desembargador Álvaro Eduardo Junqueira.

A decisão é importante principalmente para as prestadoras de serviço, como afirma o tributarista Eduardo Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. "Embora a inconstitucionalidade se refira a apenas dois meses, é bastante relevante, já que o crédito será correspondente a 1% do faturamento do período", diz. Para ele, o acórdão é um estímulo para que as empresas busquem o ressarcimento na Justiça.

Outras cortes, no entanto, apreciaram a questão com ponto de vista diferente, como lembra o advogado Leonardo Rocha, do escritório Fadel e Giordano Advogados. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu, no ano passado, que havia "inexistência de criação de nova fonte de custeio da Seguridade Social ou de violação aos princípios da livre concorrência e da anterioridade nonagesimal", no caso da Lei 10.673/02. O entendimeto ficou evidenciado no julgamento da Apelação Cível 2003.61.000106199 pela 3ª Turma do TRF-3.

"O precedente é relevante porque uniformiza a jurisprudência no TRF-4, o mais técnico e menos fiscalista do país", diz Rocha. A questão, segundo ele, ainda não chegou nos tribunais superiores.

Arguição de Inconstitucionalidade 2003.72.01.001184-1/SC



10-08-2010 - 80% dos clientes bancários não sabem que podem ter conta sem pagar tarifa
10-08-2010 - Aprovado no Senado projeto que moderniza Agravo de Instrumento
09-08-2010 - OAB quer atuar em ADI contra lei que susta punição quando se parcela dívida
09-08-2010 - PEC DO DIVÓRCIO: Promotor destaca importância da proposta para as Varas da família
09-08-2010 - Lei das Sacolas vai multar
09-08-2010 - Diarista não consegue vínculo de emprego
24-05-2010 - Refis extingue apropriação indébita anterior
17-05-2010 - OAB: Ficha Limpa depurará a política e já é temido por quem deve à Justiça
17-05-2010 - Uso de informação obtida por violação de correspondência gera dano moral
17-05-2010 - SEF-MG: contribuinte pode parcelar débitos com ICMS em condições especiais
17-05-2010 - Projeto de reforma do CPC
17-05-2010 - Novo CPC amplia recursos em matéria tributária
09-02-2010 - Prazo de adesão ao Refis da Crise pode reabrir
08-02-2010 - Supremo declara Funrural inconstitucional
08-02-2010 - Supremo edita três novas Súmulas Vinculantes
08-02-2010 - Decreto que reduz alíquota da Cide é publicado
08-02-2010 - IR sobre abono de permanência é suspenso
11-11-2009 - Restituição de IR depositada em conta-corrente pode ser penhorada
08-11-2009 - PIS pago sob alíquota maior deve ser ressarcido
06-11-2009 - PEC dos Precatórios passa em primeiro turno
04-11-2009 - STF dirá se é válida restituição em regime de substituição tributária
04-11-2009 - Fazenda pode recusar substituição de bem penhorado
04-11-2009 - Confirmada a legalidade da previsão contida no art. 1.º da Lei 9.316/96
30-10-2009 - Lançamento de tributos por arbitramento é método excepcional e só deve ser usado nos casos previstos
30-10-2009 - Declarada a inconstitucionalidade do art. 5.º da Resolução CG/Refis 20/2001
30-10-2009 - Confirmada a legalidade da previsão contida no art. 1.º da Lei 9.316/96
30-10-2009 - Confirmada imunidade tributária da ECT
30-10-2009 - Supremo aprova cinco novas súmulas vinculantes
30-10-2009 - Alteração de alíquotas de imposto de exportação por resolução da Camex é constitucional
27-07-2009 - Não incide imposto de renda sobre indenizações
24-07-2009 - REFIS da Crise - Leia a portaria que regulamenta o perdão de dívidas
23-07-2009 - Regulamentação de Refis da crise sai nesta quinta
22-07-2009 - STJ define como INSS deve cobrar imposto sobre benefício
20-07-2009 - Certidão de débitos tributários em Minas Gerais é feita pela internet
20-07-2009 - Substituição Tributária - STJ autoriza restituição de ICMS pago a mais
15-07-2009 - Penhora de veículo deve ser registrada no Detran
09-07-2009 - Viagens com destino ao Judiciário
22-06-2009 - TRF-4 abre precedente para impedir leilão de bens
27-05-2009 - STJ - É legal a apreensão de mercadoria irregular sem necessidade de ordem judicial
27-05-2009 - STJ - STJ tem nova súmula sobre abusividade das cláusulas nos contratos bancários
06-04-2009 - Empresas ficam isentas de IPI sobre insumo usado em produtos destinados ao exterior
04-03-2009 - STF prorroga prazo para analisar ação sobre Cofins
03-03-2009 - Perdão de dívida da União beneficia 453 mil pessoas e 1,6 mi de empresas
02-03-2009 - Tarifa básica de telefone sem franquia não gera ICMS
01-03-2009 - Fazenda Nacional desiste de ações tributárias na Justiça
25-02-2009 - Acordo adia reforma tributária
12-02-2009 - Mantega anuncia perdão a dívidas de até R$ 10 mil
02-02-2009 - Reforma tributária - Comissão da Câmara pode votar parecer nesta quarta
23-01-2009 - Líder do governo recusa proposta da oposição para adiar para março reforma tributária
03-01-2009 - Na jaula do Leão - Comissão especial aprova texto da reforma tributária

CHAVES NETO - ADVOGADOS ASSOCIADOS
Rua Francisco Sales 512 - 1º andar - Martins - Uberlândia-MG
CEP 38400-440 - Fone: (34) 3236-0361
Desenvolvidor por Webearte
Veja mais notícias